Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Fátima Braier
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
5
)
Fátima Braier
Comentário ·
há 2 anos
É permitida a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade? Análise jurídica à luz do entendimento do TST.
Jose Gustavo Barbosa
·
há 2 anos
periculosidade e insalubridade são sinônimos de um mesmo fato jurídico?
O empregado vive da atividade do Empregador. O empregador do trabalho do funcionário.
São atividades recíprocas, necessárias.
,O Ministro do TST tem de observar o direito e o bi relacionamento,
pois o empregado precisa do empregador e, vice-versa.
O direito deve sobrepor-se aos interesses de todos, com justiça e igualdade de
tratamentos, embora as atividades sejam diversas.
Honildo Castro
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Braier
Comentário ·
há 3 anos
A negativa, pelo plano de saúde, de cobertura total ou parcial de materiais para uma cirurgia é abusiva
David Vinicius do Nascimento Maranhão
·
há 3 anos
Essa negativa fará com que o Plano responda civil e criminalmente por suas omissões.
Nuca se viu cirurgia sem a instrumentação necessária a sua realização.
O valor da mensalidade deverá, também, ser reduzida em cinquenta (50%). para compensar.
Honildo Castro
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fátima Braier
Comentário ·
há 3 anos
IPTU de imóvel alugado: quem é o responsável pelo pagamento, o locatário ou o locador do imóvel?
Raquel Amaro
·
há 3 anos
Os princípios estabelecidos como cláusulas, relativamente ao pagamento do condomínio e IPTU, não podem ser modificados por vontade unilateral de Magistrado. A segurança jurídica estabelecida no contrato de locação, é imodificável sem a vontade de todas as partes. Seria, a insegurança jurídica, motivo de redução salarial de Magistrados e supressão de vantagens, inclusive moradia, por ato do Executivo e sem aprovação do congresso?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta